0150167 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 0150167
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Suspensão da instância, Registo da acção, Caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031312
Nr Documento: RP200105140150167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59f3db41c800bff480256ad3002dcaa6
Sumário
O trânsito em julgado do despacho que ordenou a suspensão da instância, em acção de preferência, até que esta se mostre inscrita no Registo Predial, implica a inviabilidade do deferimento do posterior pedido de levantamento da suspensão fundado no facto do registo ter sido feito provisoriamente, por natureza e por dúvidas, e estas serem extremamente difíceis de resolver, não tendo, aliás, sido removidas dentro do prazo legal (o que fez caducar o registo provisório).