I- Os "elementos essenciais da alienação" a partir de cujo conhecimento, pelo preferente, se conta o prazo de 6 meses previsto no n. 1 do art. 1410 do CC, são todos os factores do negócio capazes de influir decisivamente na formação da vontade de preferir, revestindo, entre eles, extrema relevância: o preço, as respectivas condições de pagamento e, no caso de imóveis, os que estão abrangidos pela venda.
II- O ónus de informação das condições de venda cabe aos vendedores e não pode ser substituído pela iniciativa dos preferentes na busca dessas informações, designadamente através do Registo Predial, que, aliás, lhes forneceria apenas a confirmação do direito de propriedade dos vendedores sobre o imóvel, objecto da preferência.