037313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 037313
ACORDAO
Descritores: Bilhete de identidade, Nome, Assento de registo de nascimento, Certidão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045769
Nr Documento: SA119960514037313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c6b691fefcd3023802568fc00396d84
Sumário
I - Deverão ser inscritos e constar do Bilhete de Identidade, todos os nomes que constem da certidão de nascimento do respectivo titular em conformidade com o seu assento de nascimento. Assim, II - O vocábulo "Dom", sendo embora partícula que assinala a ascendência nobre de uma pessoa e não deva ser considerada como nome próprio, terá, apesar disso que constar do Bilhete de Identidade do respectivo titular, se constar da sua certidão de nascimento e enquanto essa eventual irregularidade não for rectificado nos termos das disposições aplicáveis do Código de Registo Civil, designadamente os arts. 92, 93, e 241.