063980 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 063980
ACORDAO
Descritores: Venda, Coisa comum, Herança indivisa, Convalidação, Anulação, Contrato
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006279
Nr Documento: SJ197206140639802
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG331.
Referência Publicação: LIVRO 201, F. 6 V.
BMJ N218 ANO1972 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b93707a554e07cf802568fc0039a12a
Sumário
Vendido um predio de uma herança indivisa so pelo cabeça-de-casal-meeiro, os restantes comproprietarios - - filhos deste e de sua mulher por cujo obito se abrira aquela herança - tomaram, como seus herdeiros e no momento da sua morte, a posição do vendedor, que era a prevista no paragrafo unico do artigo 1555 do Codigo Civil de 1867, a que hoje corresponde o artigo 895 do actual Codigo Civil, em consequencia do que aquela venda se tornou valida; deixaram, pois, aqueles comproprietarios de poder obter a anulação do contrato.