065599 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065599
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Colisão de veiculos, Sentença penal, Caso julgado penal, Presunção de inocencia, Culpa exclusiva
Decisão: Concedida a revista. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005043
Nr Documento: SJ197507220655992
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fcfc1103270ea1d6802568fc00398df1
Sumário
I - No caso de colisão de dois veiculos sem culpa de qualquer dos condutores, o lesado que num daqueles for transportado gratuitamente so pode exigir do responsavel pelo outro veiculo indemnização pelos danos que tenha sofrido na medida do risco por ele criado. II - A sentença penal absolutoria do condutor de um de dois veiculos que colidiram entre si constitui apenas presunção legal da sua inocencia, nos termos do artigo 154 do Codigo de Processo Penal, não fazendo presumir culpa exclusiva do outro condutor.