019566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019566
ACORDAO
Descritores: Carreira, Função pública, Técnico verificador, Direcção geral das alfândegas, Norma excepcional, Concurso, Liberdade de acesso à função pública, Poder discricionário, Desvio de poder
Sumário
I - No art. 131 do D.L. n. 252-A/82, de 28 de Junho, norma transitória, estabelece-se um regime legal de ingresso em certa carreira, excepcional, apenas aplicável aos funcionários nele referidos. Deste modo, não viola aquela norma nem o art. 47 n. 2 da CRP nem o art. 50 daquele próprio diploma legal ou de qualquer outro que, sob forma de aplicação geral, disponha sobre concursos. II - Não estando em causa, no despacho recorrido, poderes discricionários, não pode aquele enfermar do vício de desvio de poder. Tendente neste sentido, não merece o acórdão recorrido censura.