0150088 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0150088
ACORDAO
Descritores: Recurso, Notificação, Mandatário judicial, Acesso aos tribunais
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00032190
Nr Documento: RP200112030150088
Indicações Eventuais: LIVRO 133 - FLS 455 A 458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f9d77ef91f7707980256b8f002c7bcc
Sumário
I - Nos recursos é obrigatória a constituição de advogado e, como tal, há que cumprir o preceituado nos artigos 229-A e 260-A, ambos do Código de Processo Civil, quer se trate de recursos em acções declarativas quer em acções executivas. II - Com tal cumprimento inexiste qualquer violação do artigo 20 da Constituição da República Portuguesa (acesso aos tribunais).