9720289 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9720289
ACORDAO
Descritores: Excepção dilatória, Recurso, Tribunal, Competência, Estabelecimento industrial, Contrato-promessa de compra e venda, Cessão de quota, Vontade, Declaração negocial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022135
Nr Documento: RP199710219720289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4ce3665197bb79a8025686b006704d4
Sumário
I - As excepções dilatórias consistem na arguição de quaisquer irregularidades ou vícios de natureza processual que, não sendo sanadas, obstam à apreciação do mérito da causa. II - Ao tribunal de recurso cabe, em princípio, reapreciar questões e não apreciar questões novas. III - Tendo as partes celebrado um contrato-promessa de compra e venda de um estabelecimento industrial mas depois, outorgando em escritura pública, num contrato de cessão de quotas daquele estabelecimento, o fizeram na convicção de que, com ele, estavam a dar cumprimento ao dito contrato-promessa, há que conceder inteira validade ao negócio.