I- Segundo a nova redacção do artigo 805, n. 3, 2 parte do Codigo Civil (Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho,) e no quadro de responsabilidade extracontratual, ha mora desde a citação.
II- Na redacção anterior daquela disposição normativa, no mesmo caso e de iliquidez, so havia mora quando o credito se torna-se liquido.