I- O acto recorrido ao fazer cessar a intervenção do Estado na sociedade dos vinhos Borges, transformou-a, pela imposição da alteração dos estatutos e do pacto social numa empresa de economia mista com mais noventa por cento do capital pertencente a uma instituição nacionalizada.
II- O direito de propriedade privada e um direito fundamental do cidadão que dela so pode ser privado por expropriação por utilidade publica mediante justa indemnização.
III- O acto recorrido, que não foi de nacionalização nem de intervenção, mas pelo qual foi retirado o controlo aos respectivos accionistas, foi contrario a Constituição da Republica Portuguesa.*