026811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 026811
ACORDAO
Descritores: Nomeação, Cessação de funções, Director geral dos hospitais, Comissão de serviço, Médico, Indeferimento tácito, Recurso hierárquico, Competência do ministro da saúde
Sumário
I - A entidade que detém a competência para a nomeação, tem também a competência para fazer cessar funções do cargo para que nomeou. II - Está ferido de vício de violação de lei, por ofensa a este princípio geral do direito, o despacho do D.G.H. que fez cessar a comissão de serviço de um médico hospitalar nomeado pela Ministra da Saúde, ao abrigo do art. 82-1 do DL. 413/71. III - O acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico, pela Ministra, interposto pelo interessado de tal despacho enferma do mesmo vício de violação de lei, de que aquele padecia, por a decisão do subordinado, se integrar na de indeferimento do Superior, passando os vícios daquela a ser vícios desta última.