I- A entidade que detém a competência para a nomeação, tem também a competência para fazer cessar funções do cargo para que nomeou.
II- Está ferido de vício de violação de lei, por ofensa a este princípio geral do direito, o despacho do D.G.H. que fez cessar a comissão de serviço de um médico hospitalar nomeado pela Ministra da Saúde, ao abrigo do art. 82-1 do DL. 413/71.
III- O acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico, pela Ministra, interposto pelo interessado de tal despacho enferma do mesmo vício de violação de lei, de que aquele padecia, por a decisão do subordinado, se integrar na de indeferimento do Superior, passando os vícios daquela a ser vícios desta última.