I- Na medida em que a falsificação, quer a material quer a intelectual, puser em causa o valor probatório do documento (ou a segurança e credibilidade do tráfico jurídico, como alguns pretendem), torna-se necessária a intervenção da tutela penal.
II- Em direito penal existe o princípio da individualidade da responsabilidade criminal, devendo cada um dos agentes responder pela participação que teve na acção criminosa típica. Nem pelo facto de os restantes acusados estarem isentos de responsabilidade ou esta se ter extinto, por exemplo, por morte, inviabilizaria a responsabilidade do sobrevivente ou sobreviventes da eventual responsabilidade criminal pelo crime de associação criminosa.
III- Ao financiamento das empresas serve também a instituição da Bolsa, penalmente protegida pelos delitos de bolsa, nomeadamente o já clássico delito de manipulação sobre os preços e a moderna problemática dos abusos de informação privilegiada (insider trading).