A contra ordenação p. e p. pelo n.1 da Portaria n. 610/72, de 14/10 e 58 n.1, al. a) e 2, do D.L. 28/84, de 20/01, quando cometida dentro do limite temporal do art. 1 da Lei 23/91, de 04/07, esta amnistiada por força do disposto na al. dd) do mesmo art. 1 deste ultimo diploma.