9440971 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Valente de Pinho
Processo: 9440971
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Advogado, Apoio judiciário, Honorários
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00015321
Nr Documento: RP199507059440971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49cddcb1e677ffc08025686b0066b76a
Sumário
I - Se, após a audiência em que interveio, o defensor oficioso do arguido ( advogado estagiário ) teve necessidade de estudar o processo e as motivações do recurso e elaborou as contra-motivações, a sua intervenção, que se insere no âmbito do apoio judiciário ( artigo 2 n.1, do Decreto - Lei n. 102/92, de 30 de Maio ), terá que ser remunerada de acordo com as regras do artigo 12 do Decreto - Lei n. 391/88, de 26 de Dezembro, e respectiva tabela anexa.