0090493 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0090493
ACORDAO
Descritores: Queixa do ofendido, Prazo, Exercício de direito, Prazo de caducidade
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047205
Nr Documento: RL200311220090493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/67b9d9e5b96e846980256cfa0041024f
Sumário
O prazo para o exercício do direito de queixa é um prazo substantivo e de caducidade, sujeito às regras de contagem do art. 279º, do CP, não um prazo processual ou judicial.