I- A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade abstracta ou absoluta da divida e não a ilegalidade concreta ou relativa.
II- Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, os gremios não estavam sujeitos ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego.