015729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015729
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Incidencia, Gremio, Vigencia das leis, Execução fiscal, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019706
Nr Documento: SA219670719015729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2afaf73acc9a32e802568fc003750f7
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade abstracta ou absoluta da divida e não a ilegalidade concreta ou relativa. II - Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, os gremios não estavam sujeitos ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego.