I- Interposto um recurso, que o recorrente apelidou de agravo e que o juiz como tal admitiu, as alegações serão extemporaneas e, consequentemente, não admissíveis, se não forem apresentadas dentro do prazo fixado por lei para aquela espécie de recurso.
II- Não cabe nos poderes da Relação ( Relator ) a alteração da espécie do recurso atribuída sem oposição das partes.