9930775 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9930775
ACORDAO
Descritores: Espécie de recurso, Recurso de agravo, Alegações, Prazo, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026261
Nr Documento: RP199906099930775
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36ea84de4c3bd4cb8025686b006732ed
Sumário
I - Interposto um recurso, que o recorrente apelidou de agravo e que o juiz como tal admitiu, as alegações serão extemporaneas e, consequentemente, não admissíveis, se não forem apresentadas dentro do prazo fixado por lei para aquela espécie de recurso. II - Não cabe nos poderes da Relação ( Relator ) a alteração da espécie do recurso atribuída sem oposição das partes.