008645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008645
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos
Recorrente: Francor-estamparia e Acabamentos Texteis Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/02/01 / DE 1972/03/29.
Nr Convencional: JSTA00015545
Nr Documento: SA119730405008645
Data de Entrada: 10/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a633919f3989cb98802568fc0037258a
Sumário
A autorização concedida ao Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, para actualizar a Tabela dos Emolumentos Especiais a cobrar pela Guarda Fiscal pelos serviços de vigilancia nas alfandegas respeita apenas aos quantitativos dos emolumentos e não tambem a criação de novas rubricas, pelo que e ilegal a tributação prevista na alinea a) do n. 2 da referida tabela, introduzida pelo despacho ministerial publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.