031130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 031130
ACORDAO
Descritores: Independência do processo disciplinar, Processo penal, Diligências probatórias, Exame pericial, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054803
Nr Documento: SA120000229031130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c582ba7d722723f802569df0050616f
Sumário
I - Se nos factos tidos em conta pela decisão punitiva em processo disciplinar, se verificam algumas incorrecções, meramente circunstanciais, e que não põem em causa o desvalor da conduta do arguido, não há fundamento para anular aquela. II - Sendo o procedimento disciplinar autónomo do procedimento criminal, não tem, em princípio, que aguardar o desenrolar deste. III - Os exames periciais a assinaturas apostas em cheques, não têm de ser havidos nas diligências essenciais se por outros meios, for possível apurar a situação (v. artº 42°, n° 1, do ED).