Pelo exercicio das mesmas funções não pode receber-se mais do que uma pensão de aposentação, ainda que tenha o funcionario descontado para duas caixas de aposentação ou reforma distintas. Assim, um funcionario dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Aguas e Saneamento de Matosinhos, inscrito na respectiva Caixa de Reformas, Pensões e Socorros em 1929 e, a partir de 1 de Janeiro de 1941, obrigatoriamente na Caixa Geral de Aposentações, po força do artigo 7 do Decreto-Lei n. 31095, de 31 de Dezembro de 1940, para a qual passou a contribuir com uma quota mensal, tem apenas direito a pensão de aposentação paga pela Caixa Geral de Aposentações, ainda que, ate a data da reforma em 1968, tenha continuado a pagar a quota mensal de 2% sobre o seu ordenado para aquela Caixa de Reformas, Pensões e Socorros dos Empregados dos Serviços Municipalizados de Matosinhos.