022091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022091
ACORDAO
Descritores: Requisição civil, Direito a greve, Direitos fundamentais do cidadão, Notificação do acto administrativo, Processo disciplinar, Falta de inquirição de testemunhas, Junção de documentos, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Sumário
I - Nos pressupostos da requisição civil cabe a necessidade de evitar a colisão do direito a greve com os demais direitos fundamentais. II - Os meios de dar conhecimento previstos no artigo 8 do Decreto-Lei n. 637/74, de 30 de Novembro, são validos e legais. III - A inquirição da prova testemunhal indicada na participação apos a apresentação de defesa do arguido, bem como a não audição de toda a sua prova indicada sem que tenha sido observado o disposto no artigo 49, n. 4, do Decreto-Lei n. 191-D/79, bem como a junção de documentos sem ser dado conhecimento ao arguido, equivalem a não audição do arguido, o que importa nulidade insuprivel.