I- Só pode falar-se em aceitação do acto administrativo quando o administrado é livre ao optar por ela.
II- A aceitação pode ser tácita mas tem de resultar de de factos que com toda a probabilidade a revelem (art.217-1 do C. Civil).
III- É de conhecimento oficioso a questão prévia de inutilidade superveniente da lide.
IV- Não pode exigir-se que um servidor do Estado pare nas suas aspirações profissionais à espera que seja decidido um recurso contencioso de indeferimento de pretensão apresentada naquele âmbito, sob pena de a sua colocação em cargo diferente implicar aceitação do acto impugnado ou inutilidade superveniente.
V- É meramente ordenador ou disciplinar o prazo estabelecido no art. 12-7 do D. L. 191-F/79 de 26-6.
VI- Aquele diploma aplica-se apenas aos funcionários públicos que na altura nele referenciada e nessa qualidade
(de funcionários integrados nas carreiras da função pública) estivessem desempemhando o lugar de dirigente causa da transição.
VII- Não se pretendia tornar o sistema de restrições à admissão de pessoal na Administração Pública então vigente, surgido com a necessidade de aproveitamento de excedentes resultantes da descolonização e das reformas estruturais entretanto levadas a cabo.
VIII- Estavam assim à partida excluídos os vínculos totalmente precários por via da mera confiança que lhes está na base, como é o caso do pessoal dos gabinetes ministeriais ou de alguns cargos dirigentes.
IX- Estão na situação referida em 8) os seguintes cargos desempenhados pelo impugnante: presidente de comissão administrativa da Caixa de Previdência e Abono de Familia de determinado distrito desde 6-8-75; presidente da comissão de gestão do serviço distrital de ... dos Serviços Médico-Sociais desde 6-4-77; vogal da comissão instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde de ... desde 29-4-77, cargo que exerceu cumulativamente com o anterior;
Presidente da comissão instaladora da aludida ADSS desde 20-2-979, cargo que manteve até à extinção desses serviços em 19-6-84.
X- Por outro lado, os cargos referidos em 9) não constam do mapa anexo do referido diploma nem veio a ser publicada portaria que os considerasse para os efeitos do art.1.
XI- Conclui-se que o impugnante não pode beneficiar do art12-3-b) daquele D.L