083634 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 083634
ACORDAO
Descritores: Meio processual, Pedido, Petição de herança, Acção de despejo, Processo ordinário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020806
Nr Documento: SJ199309290836342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/10deb9f33b3a3120802568fc003a7d4b
Sumário
I - A propriedade do meio processual a empregar mede-se em função do pedido, ou seja, a pretensão jurisdicional visada pelo requerente. II - Na acção de petição de herança o pedido traduz-se na restituição do prédio com base na detenção sem título justificativo. III - A defesa dos Réus da existência de um arrendamento válido, na base da detenção da coisa, não tem o efeito de convolar o processo comum de petição de herança para o processo especial de despejo. IV - O meio processual a utilizar numa acção pedindo a condenação na desocupação de prédio rústico por falta de título é o processo comum ordinário.