I- O n. 2 do artigo 12 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, permite ao dirigente competente atribuir a classificação ao notado, se não homologar a proposta pelos notadores, mediante despacho fundamentado e depois de obter o respectivo parecer da comissão paritaria se esta ainda não tiver sido ouvida.
II- Tendo a comissão paritaria emitido parecer sobre o criterio geral utilizado e a utilizar no futuro pelos notadores relativamente a todos os notados e ainda sobre a conveniencia de, relativamente as notas atribuidas a estes sem qualquer especificação ou individualização, sofrerem algumas correcções a fim de nivela-las nos varios serviços, a mesma não foi ouvida sobre a classificação proposta pelos notadores a determinado funcionario.
III- Dai que o presidente da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saude de Portalegre ao não homologar a classificação de Muito Bom proposta pelos notadores devesse obter parecer da comissão paritaria antes de atribuir a classificação de Bom.