98P694 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 98P694
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Veículo automóvel, Perda a favor do estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034884
Nr Documento: SJ199809230006943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b58096d15c549f3c802568fc003b831a
Sumário
Face à nova redacção do artigo 35, n. 1 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, introduzida pela Lei 45/96 de 3 de Setembro, para que um bem, nomeadamente um veículo, automóvel, seja declarado perdido a favor do Estado basta que tenha servido ou estivesse destinado a servir para a prática de uma infracção prevista naquele primeiro diploma, ou que por ela tenha sido produzido, não sendo aplicável o disposto no actual artigo 109 do C. Penal (artigo 107, na redacção de 1982).