036125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 036125
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Expropriação urgente, Recurso contencioso, Fundamento, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043860
Nr Documento: SA119960206036125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/142515006f265235802568fc00394768
Sumário
I - Na expropriação por utilidade pública urgente, o requerimento da entidade impetrante apenas carece de ser acompanhado dos elementos referidos no art. 13/4 do Código das expropriações. II - Os fundamentos do recurso contencioso devem ser alegados na petição, só podendo sê-lo em momento ulterior demonstrada a superveniência do seu conhecimento.