085393 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 085393
ACORDAO
Descritores: Meios preventivos e suspensivos da falência, Concordata, Gestão controlada, Garantia real, Renúncia, Questão nova, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026978
Nr Documento: SJ199503020853932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c026cfaca5dcdb37802568fc003ac8be
Sumário
I - A concordata consiste na simples redução ou modificação da totalidade ou de parte dos seus débitos, podendo a modificação limitar-se a uma simples moratória, ao passo que a gestão controlada assenta num plano de actuação global entre os credores e a empresa devedora por intermédio de nova administração, com um regime próprio de fiscalização. II - Na concordata o voto favorável de um credor com garantia real significa renúncia à garantia, o que não acontece na gestão controlada. III - Os tribunais de recurso não podem apreciar questões não suscitadas na instância inferior.