021478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021478
ACORDAO
Descritores: Falta por doença, Verificação do estado de doença, Presunção legal, Ausencia ilegitima, Funcionario municipal
Recorrente: Cm de Viana do Castelo
Recorridos: Fernandes , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015264
Nr Documento: SA119851114021478
Data de Entrada: 15/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75676da86563e75f802568fc003721a2
Sumário
I - A ausencia da funcionaria do seu domicilio, quando ai procurada pelo medico para verificação da doença, nos termos do n. 4 do art. 510 do Codigo Administrativo, não implica, necessariamente, que as faltas por ela dadas ao serviço por motivo de doença não possam ser justificadas. II - O mencionado n. 4 não impõe ao funcionario doente a obrigação de permanecer em casa, limitando-se a estabelecer uma presunção a avaliar segundo as circunstancias e que pode ser ilidida.