Não pertencem ao quadro comum da magistratura do
Ministerio Publico e não podem, portanto, nessa qualidade, ser nomeados juizes das execuções fiscais os inspectores da Policia Judiciaria.
Os agentes do Ministerio Publico junto dos referidos tribunais não são delegados do procurador da Republica, nem a este magistrado se acham subordinados.