000708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: A. Vaz Pereira
Processo: 000708
ACORDAO
Descritores: Admissão, Concurso, Provimento, Juiz, Magistratura do ministerio publico, Quadro, Curso complementar de ciencias politico-economicas, Bom e efectivo serviço, Atribuições, Instrução preparatoria, Agente do ministerio publico, Juiz das execuções fiscais, Inspector da polícia judiciária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000160
Nr Documento: SAP19540527000708
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d67d52c45fe1363d802568fc0037fc9f
Sumário
Não pertencem ao quadro comum da magistratura do Ministerio Publico e não podem, portanto, nessa qualidade, ser nomeados juizes das execuções fiscais os inspectores da Policia Judiciaria. Os agentes do Ministerio Publico junto dos referidos tribunais não são delegados do procurador da Republica, nem a este magistrado se acham subordinados.