O descritor "Magistratura do ministerio publico" classifica 18 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1954 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Por imperativo do n. 3 do artigo 91 da Lei 47/86, de 15/10, o Magistrado e obrigatoriamente ouvido sobre o relatorio do Inspector, ao qual pode responder fornecendo os elementos que tenha por...
I - O ingresso na magistratura metropolitana dos Delegados do Procurador da Republica oriundos do extinto quadro ultramarino operou-se mediante a simples apresentação do requerimento em tal sentido,...
I - O disposto no art. 6 do DL 519-M/79, de 28/12, que define o direito a abono de ajudas de custo, em função de determinada quilometragem em relação a residencia oficial dos respectivos...
I - No dominio do artigo 15 da LOSTA, so o acto administrativo definitivo e executorio era susceptivel de impugnação contenciosa, não o acto normativo. II - O acto normativo caracteriza-se pela...
I - O art. 210 da Lei Organica do M.P. - lei 39/78, de 5 Jul - não impõe aos juizes de direito - que ate 31 Dez 80, requeressem o ingresso na magistratura do M.P. -, qualquer manifestação de...
I - A remuneração prevista no art. 29 do Dec-Lei n. 269/78, de 1 de Setembro, e apenas devida aos substitutos dos magistrados. II - O conceito de "substituição" pressupõe a existencia de um lugar...
I - Para efeitos do disposto nos artigos 136, n. 1 e 140, n. 2, da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, na antiguidade dos Magistrados do Ministerio Publico não pode ser levado em conta o tempo de serviço...
I - Não viola o disposto no artigo 101, n. 1, da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, o acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico que classificou um magistrado respeitando os criterios definidos...
Na vigencia das Leis 85/77 e 39/78 os magistrados judiciais e do Ministerio Publico não tinham direito as diuturnidades previstas no Decreto-Lei 330/76.
I - Os magistrados do Ministerio Publico tem direito a 30 dias de ferias por ano a gozar, em principio, no periodo das ferias judiciais; por motivo de interesse publico, tal gozo pode ser transferido...
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