0020062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido de Lemos
Processo: 0020062
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Nulidade do contrato, Impossibilidade definitiva, Objecto negocial, Loteamento rústico
Sumário
I - A impossibilidade de negócio jurídico, como causa da sua nulidade, só é relevante se for originária, se existir no momento da conclusão do negócio. II - O contrato-promessa de compra e venda de uma parcela de terreno a desanexar de um prédio rústico só enferma daquela nulidade se for feita a prova da impossibilidade legal da desanexação, a qual não resulta da simples circunstância de não ser dispensado o loteamento.
Texto
N