016792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016792
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Instituto publico, Orgão dirigente, Recurso hierarquico necessario, Recurso contencioso, Delegação de poderes, Acto administrativo definitivo e executorio, Delegado, Delegante, Relação hierarquica, Junta nacional dos produtos pecuarios
Sumário
I - Na vigencia do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, so havia recurso contencioso de decisão condenatoria do ministro e demais entidades competentes (secretarios regionais e orgãos dirigentes dos institutos publicos). II - Assim, o acto punitivo praticado por delegação de poderes não era definitivo. III - E e assim, ainda que o delegado não se encontre inserido na cadeia hierarquica do delegante, como sucede com o vogal do conselho de direcção da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, que puniu com base em deliberação daquele conselho.