I- É correcta a formulação do pedido de denúncia do arrendamento em acção de despejo para habitação do senhorio desde que formulado com a antecedência legal de mais de seis meses relativamente ao seu termo ou prazo da sua renovação e visto que a citação se efectuou no prazo a que se refere o artigo 964 do Código de Processo Civil, embora não se pedindo a denúncia especificamente para o termo do prazo ou sua renovação, antes se aludindo a uma data precisa.
II- A invocação pelo A. numa acção dessas, de que era emigrante no Brasil há cerca de 20 anos e que pretende regressar no ano seguinte ao da proposição da acção, além da dos demais requisitos do artigo 1098 do Código Civil, satisfaz a alegação da necessidade do local arrendado para habitação do A