011957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011957
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Acto confirmativo
Recorrente: Carvalho , David
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINRA DE 1978/07/02.
Nr Convencional: JSTA00008339
Nr Documento: SA119800215011957
Data de Entrada: 08/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfd1274ae4635d69802568fc00387393
Sumário
I - Nada na lei impede que num mesmo processo disciplinar sejam formulados sucessivos pedidos de revisão, no caso de indeferimento ou improcedencia dos anteriores. II - Preciso e apenas que cada um dos pedidos seja fundado em novos meios de prova susceptiveis de demonstrar a inocencia ou a menor culpabilidade do arguido. III - Quando isto suceder, o indeferimento de um pedido de revisão não pode considerar-se meramente confirmativo do decretado em relação a outro anteriormente formulado.