037683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 037683
ACORDAO
Descritores: Liquidador tributário estagiário, Lei interpretativa, Lei inovadora, Inutilidade superveniente da lide, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051284
Nr Documento: SAP19990318037683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/808683697c5b7c03802568fc0039db71
Sumário
I - O art. 3 n. 5 do Dec-Lei n. 42/97 de 7 de Fevereiro tem natureza não interpretativa mas inovadora. II - Tem por isso que prosseguir o recurso para efeito de se apurar se, face à legislação anterior o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário contava para a antiguidade na categoria de liquidador tributário. III - O art. 24 n. 2 do Dec-Lei n. 363/78 de 28 de Novembro não atribuía essa observância ao tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário.