9921274 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9921274
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027804
Nr Documento: RP199912149921274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21df830640b4fb378025688e003a37c4
Sumário
I - O direito de denúncia para habitação própria depende da verificação cumulativa dos requisitos da necessidade e dos previstos no artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano. II - Não é inconstitucional o artigo 69 n.1 alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano quando interpretado no sentido de obrigar os senhorios a provar a necessidade da habitação como requisito autónomo e cumulativo com os referidos no artigo 71 citado.