012245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012245
ACORDAO
Descritores: Acto expresso, Fundamentação, Indeferimento tacito
Recorrente: Rita , Miguel
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1978/04/19.
Nr Convencional: JSTA00009754
Nr Documento: SA119790301012245
Data de Entrada: 11/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8533b23d3a93c0ef802568fc0038896d
Sumário
I - A figura do indeferimento tacito surgiu para precaver os particulares contra a possibilidade de a Administração se abster, pura e simplesmente, de proferir decisão sobre as suas pretensões. II - Nada na lei permite equiparar o indeferimento expresso não fundamentado ao indeferimento tacito.