I- O Código Civil de 1966 (artigo 501) e o DL 48051, de 21 de Novembro de 1967 introduziram entre nós a dicotomia gestão pública - gestão privada, de origem francesa, e para significar que no 1. caso a Administração procede à luz do direito público e no
2. procede segundo normas do direito privado (M Caetano, Manual, 10., I, pág. 464).
II- A sinalização permanente das vias públicas constitui acto em que o Estado ou os Municípios procedem à luz do Direito Público, actos administrativos no âmbito da actuação de polícia de viação. É, pois, um acto de gestão pública.
III- O fundamento da responsabilidade que o autor invoca na acção não está nas obras a que procediam os serviços municipalizados da Câmara Municipal de Oeiras, mas sim na omissão do dever de vigilância ou de aviso quanto às condições da via pública resultantes daquelas obras de modo a não oferecerem perigo para os utentes dessa via; assim é competente o Tribunal Civil Comum e não o Tribunal Administrativo.