I- O prazo fixado no n° 2 do art. 3° do Dec-Lei nº 134/98, de 15/Maio, para a interposição de recurso, é de 15 ( quinze) dias.
II- Os prazos de interposição de recurso contencioso para o S.T.A., -atento o preceituado no art. 28º n° 2 da L.P.T.A. contam-se nos termos do art. 279° do Cód.Civil.
III- No caso em apreço, o prazo de interposição do recurso iniciou-se em 02-07-99 e teve o seu termo, em 16/07/99.
IV- Tendo a recorrente interposto recurso apenas em 19-07-99, já havia precludido o direito que ela pretendia exercer .