044025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 044025
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Contra alegações, Junção de documentos, Nulidade processual
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051901
Nr Documento: SA119990623044025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f9b2b37bb1d1117802568fc003a05f7
Sumário
I - Apresentada tempestivamente a contra-alegação pelo recorrido, a omissão da sua junção influi no exame e na decisão do respectivo recurso jurisdicional que subira em separado. II - Essa omissão configura a nulidade prevista no art. 201 do CPC, acarretando a anulação nos termos processuais subsequentes e que da prática do acto omitido dependiam, neles se integrando o acórdão que entretanto haja sido proferido.