017547 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017547
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Sentença, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação, Nulidade de sentença
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rtc-radio Televisão Comercial Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00039511
Nr Documento: SA219931209017547
Data de Entrada: 27/10/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cca1bbea01a9153802568fc0039058d
Sumário
I - Constitui nulidade de sentença, prevista no art. 144 do CPT, a falta de especificação dos fundamentos de facto que constituem suporte da decisão. II - Está ferida de uma tal nulidade uma sentença em que se afirme que a impugnação esteve parada por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte se não se refere quando começou e quando terminou tal período e a respectiva causa.