0019861 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0019861
ACORDAO
Descritores: Participação criminal, Apoio judiciário, Multa, Natureza jurídica, Sanção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013556
Nr Documento: RL199801270019861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b80f7cb6e6acce6480256803000524d5
Sumário
I - A actividade do MP não é susceptível de apreciação num recurso de parte em processo cível. II - O apoio judiciário compreende a dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas, ou o seu diferimento, assim como do pagamento dos serviços de advogado ou solicitador (art. 15 do DL n. 387-B/87, de 29/12). Não abrange a isenção do pagamento de multas, o que se compreende atenta a sua natureza, no caso concreto, de sanção cível.