000759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 000759
ACORDAO
Descritores: Preferencia da industria nacional, Acto administrativo, Vicio de forma, Revalidação do acto administrativo, Anulação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Alfredo Alves & Comp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4098.
Nr Convencional: JSTA00000210
Nr Documento: SAP19550606000759
Data de Entrada: 20/11/1953
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a701cdfbb2bfd26802568fc0037fd2b
Sumário
A disposição da Lei n. 2045 que preconizou medidas tendentes a tornar mais eficiente a preferencia concedida a insdustria nacional pelo Decreto n. 22037 foi regulamentada pelo Decreto n. 38504. A anulação de um acto administrativo por vicio de forma não atinge o fundo do acto, podendo este, normalmente, ser refeito, cumprida que seja a formalidade cuja inobservancia provocou a anulação.