A disposição da Lei n. 2045 que preconizou medidas tendentes a tornar mais eficiente a preferencia concedida a insdustria nacional pelo Decreto n. 22037 foi regulamentada pelo Decreto n. 38504.
A anulação de um acto administrativo por vicio de forma não atinge o fundo do acto, podendo este, normalmente, ser refeito, cumprida que seja a formalidade cuja inobservancia provocou a anulação.