036346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 036346
ACORDAO
Descritores: Reclamação da conta, Despacho do relator, Reclamação para a conferência, Decisão desfavoravel, Apoio judiciário, Incidente, Condenação em custas
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00046910
Nr Documento: SA119970318036346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8a2a2860cb6f4a9802568fc0039c53d
Sumário
I - A segunda reclamação de conta prevista no art. 139, n. 2, do CCJ de 1967, é admissível quando a primeira reclamação tinha sido deferida se se proceda em consequência a uma reforma da conta. II - Tendo sido decidido, na condenação em custas no recurso para o STA de decisão relativa ao apoio judiciário, a redução do encargo de custas a 1/3 por ser essa a proporção do decaimento do recorrente no recurso e no incidente, não tem de aplicar-se a mesma redução ao cálculo das custas do processo principal quando neste o decaimento do recorrente tenha sido total.