036346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 036346
ACORDAO
Descritores: Reclamação da conta, Despacho do relator, Reclamação para a conferência, Decisão desfavoravel, Apoio judiciário, Incidente, Condenação em custas
Sumário
I - A segunda reclamação de conta prevista no art. 139, n. 2, do CCJ de 1967, é admissível quando a primeira reclamação tinha sido deferida se se proceda em consequência a uma reforma da conta. II - Tendo sido decidido, na condenação em custas no recurso para o STA de decisão relativa ao apoio judiciário, a redução do encargo de custas a 1/3 por ser essa a proporção do decaimento do recorrente no recurso e no incidente, não tem de aplicar-se a mesma redução ao cálculo das custas do processo principal quando neste o decaimento do recorrente tenha sido total.