023151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 023151
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Princípio da tipicidade, Ilegalidade concreta, Impugnação judicial, Taxa de armazenagem
Sumário
I - Porque coativamente imposta e não objecto de negociação, constitui uma taxa o montante levado pela Administração dos Portos de Lisboa por armazenagem, transporte, destruição e soterragem de mercadoria que estava em entreposto. II - A legalidade em concreto desta taxa só pode ser discutida em impugnação judicial ou recurso de acto de liquidação e não em oposição à execução fiscal, cujos fundamentos são taxativos (art. 286, n. 1, do Código de Processo Tributário).