016674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016674
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Exame a escrita, Transacção sem liquidação do imposto, Presunção juris et de jure
Sumário
Quando pelo exame dos documentos de entrada e de saida ou de outros elementos de escrita se verificar a existencia de mercadorias em armazem, sem por elas se haver liquidado e pago o respectivo imposto, consideram-se transaccionadas, para efeitos fiscais, nos termos da alinea d) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções. Esta presunção e absoluta.