Quando pelo exame dos documentos de entrada e de saida ou de outros elementos de escrita se verificar a existencia de mercadorias em armazem, sem por elas se haver liquidado e pago o respectivo imposto, consideram-se transaccionadas, para efeitos fiscais, nos termos da alinea d) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções.
Esta presunção e absoluta.