016674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016674
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Exame a escrita, Transacção sem liquidação do imposto, Presunção juris et de jure
Recorrente: Barbosa , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015776
Nr Documento: SA219730124016674
Data de Entrada: 20/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/922e5420ddb712c6802568fc0037276d
Sumário
Quando pelo exame dos documentos de entrada e de saida ou de outros elementos de escrita se verificar a existencia de mercadorias em armazem, sem por elas se haver liquidado e pago o respectivo imposto, consideram-se transaccionadas, para efeitos fiscais, nos termos da alinea d) do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções. Esta presunção e absoluta.