0001086 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Urbano Aquiles Lopes Dias
Processo: 0001086
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Dano causado por edifícios ou outras obras, Culpa, Presunção, Vício de construção, Defeito de conservação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004262
Nr Documento: RL199605300001086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/80be1e48a40f21018025680300041908
Sumário
I - A ruptura de uma conduta de água de abastecimento público em si não resulta de uma actividade perigosa, não sendo subsumível ao artigo 493 do Código Civil. II - Mas pode ser abrangida pela previsão do artigo 492 do mesmo diploma (outra obra). III - Se se verificarem os respectivos pressupostos, o lesado não terá de provar a culpa da entidade responsável pela conduta, que se presumirá. IV - Para tanto, é, porém, indispensável a prova de que tal se ficou a dever a vício de construção ou defeito de conservação (o que constitui ónus do lesado).