0257983 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 0257983
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso, Honorários, Processo de querela
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022256
Nr Documento: RL199003280257983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/373018cdedf1fc57802568030004785d
Sumário
O Decreto-Lei n. 391/88, de 26-10, apenas fixa os honorários mínimos e máximos para os processos comum, sumário, sumarissimos e de transgressão, ou seja, as formas de processo previstas no CPP de 1987, sendo totalmente omisso no que respeita às formas de processo reguladas no CPP de 1929. Assim a fixação dos honorários do defensor oficioso, em processo de querela, obedece ao disposto no art. 195 n. 1, al. a), do CCJ de 1962.