011375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011375
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Henriques , Manuel
Recorridos: Dirserv de Pessoal da Repartição de Sargentos do Mexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE PESSOAL DA REPARTIÇÃO DE SARGENTOS DO MEXER DE 1977/12/07.
Nr Convencional: JSTA00007387
Nr Documento: SA119810514011375
Data de Entrada: 03/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/482dad34f59e8494802568fc00386511
Sumário
Por força da redacção dada ao artigo 4, alinea a) do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, pelo Decreto-Lei n. 78/80, de 19 de Abril, o Supremo Tribunal Administrativo tornou-se incompetente, em razão da materia, e competente o STM, para conhecer de recurso interposto, por um primeiro-cabo do Exercito, de despacho que indeferiu requerimento para ser promovido a furriel do quadro permanente.