I- Para que exista responsabilidade pré-contratual são necessários três requisitos: negociação para a conclusão de um contrato; violação das regras da boa fé nos preliminares e na formação dele; e relação de causalidade entre este comportamento e os danos culposamente causados à outra parte.
II- A boa fé impõe que nenhum dos negociantes engane o outro sobre circunstâncias que podem influir na sua decisão de levar por diante as conversações.
III- Tendo-se o réu apresentado como legitimo representante de certa sociedade quando o não era (estava apenas autorizado pelo sócio gerente a contactar a autora para aferir da sua disponibilidade em fornecer combustíveis), violou o dever de fidelidade.
IV- Não se tendo provado que o contrato não foi concluído e assinado por culpa do réu, não tem ele obrigação de indemnizar a autora.